Opinião — “Os estudantes guineenses e a fronteira invisível”

02/09/2025 em Opinião

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Opinião — “Os estudantes guineenses e a fronteira invisível”

Nos últimos dias, dezenas de estudantes guineenses viveram uma situação que envergonha Portugal: ficaram retidos no aeroporto de Lisboa, apesar de terem na mão um visto válido de estudante, emitido pelas autoridades consulares portuguesas. A razão invocada? Não terem consigo um termo de responsabilidade ou a prova de meios de subsistência.

É verdade: a autorização de visto não garante automaticamente a entrada em território português — tal como acontece noutros países. A lei prevê que, mesmo com visto válido, no controlo de fronteira possam existir verificações adicionais. E a lei não diz, literalmente, que a fronteira nunca pode pedir nada. Mas essas verificações devem ter fundamento sério: identidade, segurança, risco concreto. Não podem servir para reabrir exigências que a própria lei já dispensou.

Dispensa consagrada na Portaria n.º 111/2019

A Portaria n.º 111/2019, reforçada pela Lei de Estrangeiros (arts. 62.º e 91.º), dispensa os estudantes admitidos em instituições de ensino superior “aprovadas” de apresentarem meios de subsistência ou termo de responsabilidade. Portanto, quando o visto é emitido com base nessa dispensa, pedir de novo esses documentos à chegada é uma incongruência jurídica: transforma o controlo de fronteira numa repetição arbitrária do processo de visto.

O processo rigoroso a que os estudantes já se submetem

Estes jovens não chegam “de paraquedas”. Antes do visto:

  passam por exames online, entrevistas e verificação documental nas instituições de ensino portuguesas;

  além disso, para garantir a matrícula, a maioria dos estudantes tem de suportar custos elevados antes mesmo de sair da Guiné-Bissau: taxas de inscrição, matrícula, seguro escolar e, em muitos casos, pagamento adiantado de 30% do valor da propina anual — nalgumas universidades, até à totalidade —; além disso, alguns recorrem ao arrendamento para terem o comprovativo de alojamento exigido pela embaixada e, para isso, são obrigados ao pagamento de caução e rendas adiantadas que, em alguns casos, chegam a seis meses. É uma barreira financeira pesada, que só reforça que não estamos perante candidatos sem meios, mas perante jovens que já investiram fortemente no seu futuro académico em Portugal.

Avaliação da Direção-Geral do Ensino Superior

Após a matrícula, estes estudantes ainda são avaliados quanto à elegibilidade pela DGES, que dá um aval ao consulado para autorização do visto.

No consulado, o crivo é igualmente exigente:

  presença física obrigatória;

  declaração de matrícula/inscrição para efeitos de visto; • registo criminal válido emitido pela autoridade competente;

  taxa do pedido de visto.

“Dizem que chegam e não estudam”

Circula a ideia de que “muitos chegam e não estudam”. A realidade é outra: uma parte significativa é impedida de estudar por fatores institucionais e burocráticos que não controlam:

  atrasos crónicos na emissão de vistos levam a chegadas tardias — muitas vezes já no final do semestre ou ano letivo;

  ao chegar, enfrentam dívidas acumuladas e, em alguns casos, matrículas anuladas por ausência involuntária;

  são obrigados a nova candidatura ou processos de reingresso, que não garantem colocação e prolongam a inatividade académica.

Ou seja, não se trata de falta de vontade de estudar, mas sim de um bloqueio sistémico criado pelo próprio processo.

5) Possível conotação política

A pergunta que muitos fazem é: haverá aqui uma conotação política? Não podemos ignorar o contexto. A Guiné-Bissau viveu recentemente um episódio tenso com Portugal, quando jornalistas da RTP África, RDP África e Agência Lusa foram expulsos de Bissau, num ato que foi lido como censura política. Será esta retenção de estudantes uma resposta velada, uma forma de pressão diplomática? Oficialmente, não há prova de ligação. Mas, na política, o “timing” é revelador: a proximidade dos acontecimentos levanta suspeitas. Se assim fosse, estaríamos perante algo ainda mais grave — a instrumentalização de jovens estudantes como peões de uma disputa política entre governos.

A questão comparativa

Outra questão importante: isto acontece apenas com guineenses? A experiência mostra que não. Há registos de dificuldades semelhantes com estudantes de outros países africanos da CPLP, em particular Angola e Moçambique. Mas a dimensão e a mediatização do caso guineense chamam a atenção porque, neste caso, falamos de dezenas de jovens em simultâneo, o que reforça a perceção de tratamento diferenciado.

O impacto e a mensagem

O resultado, contudo, é sempre o mesmo: jovens que sonhavam estudar em Portugal são tratados como suspeitos e detidos durante dias num espaço que não é formalmente prisão, mas que na prática pouco difere dela. E isto mina a credibilidade de Portugal. Porque gostamos de proclamar que somos um país aberto, de diálogo e de conhecimento, mas à porta de entrada erguemos barreiras que a nossa própria lei já tinha derrubado.

A minha posição

O Estado deve proteger fronteiras, sim; mas deve respeitar a lei. Exigir documentos dispensados por lei é um erro jurídico e humano. Se ainda pairar a sombra de retaliação política, o erro é duplo.

A minha opinião é clara: estes estudantes deviam ter entrado desde o primeiro momento. O erro não foi deles — foi da aplicação incorreta da lei e de um sistema que os penaliza injustamente.

Soluções para o futuro

É aqui que precisamos de soluções concretas:

1.     Programa de integração e acompanhamento — universidades, DGES e autoridades migratórias devem criar um canal conjunto de comunicação para saber quando os estudantes chegam, garantindo matrícula ativa e apoio à integração académica.

2.     Gestão transparente dos prazos de visto — estabelecer calendários obrigatórios, alinhados com o calendário académico, para evitar chegadas tardias.

3.     Plataforma digital única — entre consulados, DGES e instituições de ensino, para acompanhamento em tempo real do processo do visto e matrícula.

4.     Apoio de emergência — criar mecanismos de regularização excecional quando os atrasos administrativos resultarem em matrículas anuladas, evitando que o estudante perca o ano letivo por motivos alheios à sua responsabilidade.

5.     Formação das autoridades fronteiriças — clarificar as regras da Portaria 111/2019 e da Lei de Estrangeiros, para que os controlos se façam de forma juridicamente correta e uniforme.

Só assim Portugal poderá, de facto, afirmar-se como polo académico da CPLP e manter a credibilidade internacional que tanto proclama mm

Feito na cidade do Porto

Ventura Tamba

Sócio-gerente e fundador, STUDY TRAVEL, WORK STW Unipessoal, Lda.

Por CNEWS

02/09/2025