STJ: Jurista considera “aberração“ afastamento de PAI nas eleições

24/09/2025 em Política

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STJ: Jurista considera “aberração“ afastamento de PAI nas eleições

A Coligação eleitoral PAI-TERRA RANKA viu sua candidatura indeferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, horas depois da formalização do dossier para eleições legislativas e presidências de novembro próximo.

A decisão consta na Deliberação do Plenário da Corte suprema guineense, tornada pública esta terça-feira, 23 de setembro, tendo justificado a cronologia eleitoral “caso a Coligação venha a apresentar irregularidades” na sua candidatura.

“Na questão prévia falou se na comunicação dos partidos e eventuais coligações de um cronograma de ações programadas pelo STJ para apreciar as candidaturas e que esta culminaria com a data de 25 de setembro, tendo em conta que a Lei estabelece 60 dias antes das eleições”, destacou Jurista Fodé Mané na sua publicação na rede social Facebook esta quarta-feira, 24 de setembro.

Na publicação, o antigo reitor da Universidade Amílcar Cabral disse a medida é uma “contradição ou aberração”, segundo ele “a ser invocado o cronograma como fundamento para retirar o direito consagrado pela lei, é a lei que deve obedecer o cronograma da STJ ou este é que deve obedecer a lei?”

“O PAI-TERRA RANKA apresentou o requerimento de não se trata de um novo registo, mas sim, de informar de que a mesma coligação que concorreu em 2025, com as mesmas formações subscritoras e os mesmos símbolos e insígnias que participou nas eleições, não sofreu qualquer alteração”, escreveu.

De acordo com o Jurista, do dia 19 até ao dia 23 de setembro, “é possível apreciar tudo, porque o Acórdão Nº 1/2025, que tinha indeferido o Registo da outra coligação, PLATAFORMA REPUBLICANA-NÔ KUMPO GUINÉ, foi apresentado no dia 18 de setembro e saiu um novo Acórdão, resultante do recurso em que o Juiz Conselheiro Arafam Mané, os convidou para recorrer através de um Edital, e saiu a validação saiu no dia 22 de setembro” questionando “porque é que é impossível apreciar um processo que deu entrada no dia 19 de setembro ser apreciado até ao dia 23 de setembro?”

“Portanto, vendo o Acórdão, não foi frisado nenhum artigo ou legislação que dizia que o prazo pode ser encurtado em função da disponibilidade, aí é que está a maior aberração, mas outro aspeto, é que dos 6 juízes, apenas 3 é que assumiram a rejeição e acabou por vincar o voto de qualidade do senhor suspeito sempre”, dissipou.

A fonte partidária citada pela Rádio Capital FM disse que “PAI-TERRA RANKA vai pedir explicações ao Supremo Tribunal de Justiça “ sobre seu afastamento nas eleições legislativas e presidências de 23 de novembro.

Por CNEWS

24/09/2025