Preâmbulo como fundamento de toda a ordem constitucional

13/11/2025 em Opinião

Compartilhe:
Preâmbulo como fundamento de toda a ordem constitucional

“Falar que respeita a Constituição e ignorar o seu preâmbulo é como afirmar que admira a bandeira, mas desprezar a própria nação que ela representa.” – Mamandin Indjai

“O PAIGC, fundado em 19 de setembro de 1956, cumpriu exemplarmente o seu Programa Mínimo, que consiste em libertar os povos da Guiné e de Cabo Verde, conquistando a soberania dos respetivos Estados, ao mesmo tempo em que lançava as bases para a construção de uma sociedade livre, democrática e de justiça social em cada país”, Preâmbulo da Constituição da República da Guiné‑Bissau. Em outro parágrafo consta ainda: “A Assembleia Nacional Popular felicitou o PAIGC pelo papel de vanguarda que sempre desempenhou na condução dos destinos da nação guineense e congratulou‑se pela decisão corajosa e oportuna que o partido de Amílcar Cabral tomou ao implementar o desafio da abertura democrática rumo à construção de uma sociedade pluralista, justa e livre”.

O preâmbulo da Constituição da Guiné‑Bissau – e de qualquer Constituição – costuma ser tratado como um mero “prefácio” decorativo, algo que se lê apenas em cerimônias oficiais. Essa visão simplista ignora o peso simbólico e jurídico que ele realmente possui. Considerar o preâmbulo como princípio de tudo não é exagero retórico; é reconhecer que nele residem os valores essenciais que dão sentido a todo o texto constitucional.

Tangente à Constituição da República da Guiné‑Bissau, o que dizem os juristas e constitucionalistas, uma vez que os valores ali anunciados estão sempre ignorados pelas sucessivas autoridades? Naturalmente, o preâmbulo sintetiza a vontade do poder constituinte. Ao declarar a busca por “independência, paz social e unidade nacional”, ele estabelece o telos da nação: um Estado que protege a dignidade humana, promove o desenvolvimento e garante a coexistência harmoniosa entre diferentes grupos étnicos, religiosos e sociais. Quando o legislador ou o governante ignora essas metas, não está apenas falhando em cumprir um artigo específico; está desvirtuando a própria razão de ser da Constituição.

Uma vez que ele (o preâmbulo) funciona como bússola interpretativa, em casos de lacunas ou ambiguidades os tribunais recorrem a ele para esclarecer o sentido das normas. Se uma lei sobre a exploração de recursos naturais for omissa quanto à proteção ambiental, o preâmbulo – que enfatiza a responsabilidade para com as futuras gerações – pode orientar a decisão no sentido de privilegiar a sustentabilidade. Dessa forma, o preâmbulo deixa de ser um adorno e passa a ser um instrumento ativo de justiça constitucional.

Sendo assim, algum dia, perante um embate político e sociocultural, recorre‑se a esses valores, lembrando da conquista do povo liderado pelo PAIGC e outros movimentos revolucionários para se reorientar no tempo e no espaço? Independentemente de tudo ou só do meu lado pessoal, na qualidade de cidadão, professor ou jornalista, é bom lembrar que o preâmbulo tem força política e moral. Ele cria expectativas legítimas nos cidadãos: ao ler que a Constituição garante “a igualdade de oportunidades e a justiça social”, o povo tem o direito de cobrar o Estado quando essas promessas não se materializam. Quando governantes violam direitos fundamentais, a acusação de “violação do preâmbulo” pode ser tão contundente quanto a de infringir um artigo específico, pois remete à quebra de um pacto fundamental.

Os guineenses e as autoridades políticas realmente dão importância aos princípios estabelecidos no Preâmbulo da Constituição? Uma questão de retórica que convida cada cidadão, agente da autoridade e a sociedade em geral a refletir e adequar sua conduta a normas e valores como fatores que regem a vida na comunidade.

Por fim, reconhecer o preâmbulo como princípio de tudo reforça a ideia de que a Constituição não é um conjunto fragmentado de regras, mas um organismo vivo, cujas partes estão interligadas por valores superiores. Essa visão integral impede que se justifique a transgressão de direitos sob a desculpa de “cumprimento de normas técnicas”. Em vez disso, exige que toda ação estatal seja avaliada à luz dos objetivos maiores declarados no preâmbulo.

Mamandin Indjai – Professor e Jornalista

Por CNEWS

13/11/2025