Jurista considera inválida a nova Constituição da Guiné-Bissau

14/01/2026 em Política

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Jurista considera inválida a nova Constituição da Guiné-Bissau

A ex-ministra da Justiça, Carmelita Pires, publicou hoje (14.1), na sua rede social Facebook, uma análise jurídica sobre a alteração constitucional imposta pelos militares na Guiné-Bissau, classificando-a como “juridicamente inválida” e um desafio deliberado à CEDEAO.

Pires destaca que a alteração constitucional foi realizada sem mandato popular e constitui uma usurpação do poder constituinte, violando os princípios fundamentais do Estado de Direito. "O poder constituinte emana exclusivamente do povo soberano e só pode ser exercido por representantes legitimados por mandato popular", afirma.

A jurista aponta que a alteração constitucional é nula e juridicamente inexistente, pois foi imposta por autoridades militares que tomaram o poder pela força das armas, sem seguir os procedimentos constitucionais válidos. "O golpe de Estado constitui, por definição, uma rutura da legalidade constitucional", afirma.

Pires critica a falta de procedimento constitucional válido na alteração da Constituição, destacando que a revisão constitucional exige procedimentos rigorosos, incluindo órgãos legislativos legítimos, quóruns qualificados, debate público, prazos deliberativos e controlo jurisdicional.

A jurista também critica a militarização do poder civil, afirmando que a Constituição existe para subordinar as Forças Armadas ao poder civil, proteger os direitos fundamentais e impedir a captura do Estado por meios armados.

Pires destaca que a alteração constitucional imposta pelos "generais" golpistas é um desafio direto e deliberado à CEDEAO, violando os protocolos da organização regional sobre democracia e boa governação.

Por CNEWS

14/01/2026