Victor Tchongo avança com queixa-crime contra Ioba Embaló

10/08/2026 em Justiça

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Victor Tchongo avança com queixa-crime contra Ioba Embaló

O brigadeiro-general Ioba Embaló, presidente do Tribunal Militar Superior da Guiné-Bissau, foi alvo de uma queixa-crime entregue esta segunda-feira, 10 de agosto, ao Ministério Público junto do Tribunal da Relação. A denúncia aponta para alegados crimes de abuso de poder, obstrução à atividade jurisdicional, prevaricação e usurpação de funções públicas.

A ação foi apresentada pelo cidadão Victor Tchongo. Segundo a denúncia, o caso tem origem no Processo n.º 07/2025, no qual o coletivo de juízes do Tribunal Militar Superior proferiu o Acórdão n.º 02/2025, “regularmente deliberado e assinado por todos os respetivos juízes conselheiros”.

O problema, alegam os advogados, começou depois disso. A peça acusa Ioba Embaló de ter emitido o ofício n.º 19/TMS/GP/2026, uma “nota informativa interna, assinada de punho próprio”, dirigida aos juízes do coletivo. No documento, o presidente do Tribunal Militar terá advertido que o acórdão não poderia ser notificado aos mandatários da defesa nem tornado público.

Para a defesa, a ordem foi dada após a decisão já estar “juridicamente perfeita e concluída”. “Qualquer ordem administrativa destinada a impedir a sua notificação seria, em tese, um ato estranho ao exercício da função jurisdicional e potencialmente lesivo da independência do coletivo de juízes”, sustenta a queixa.

Os advogados classificam o episódio como “uma interferência direta e gravíssima na execução de uma decisão jurisdicional já formada” e afirmam que a nota “impediu a prática de um ato processual obrigatório, obstando ao conhecimento da decisão pelas partes e ao exercício tempestivo dos recursos”.

A denúncia enquadra os factos na Constituição da República, que, nos artigos 119.º e seguintes, consagra a independência dos tribunais e o direito de defesa. Argumenta que, após deliberado, assinado e depositado, “o acórdão passa a constituir um ato jurisdicional do tribunal coletivo, deixando de estar na disponibilidade administrativa do respetivo presidente”.

“Caso os factos denunciados venham a confirmar-se, estará em causa uma ingerência externa na eficácia de um ato jurisdicional perfeito, suscetível de comprometer a independência funcional dos juízes, a autoridade das decisões judiciais e as garantias processuais das partes”, refere o documento na posse do Jornal Capital News.

No campo penal, a queixa pede que a responsabilidade seja apreciada à luz do Código Penal, podendo configurar os crimes de abuso de poder, prevaricação, usurpação de funções e obstrução à atividade jurisdicional.

Entre as diligências requeridas estão a apreensão do despacho interno alegadamente emitido, a apreensão do livro de registo da Secretaria do Tribunal Militar, a junção do original do acórdão e a inquirição dos juízes conselheiros que o subscreveram.

A defesa solicita a instauração de inquérito criminal, a realização de diligências, a constituição de Ioba Embaló como arguido e, se houver indícios suficientes, a dedução de acusação. O denunciante requereu também constituir-se como assistente no processo.

Por CNEWS

10/08/2026